O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, pena de demissão a um promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em razão da prática de desvio funcional, violação de deveres institucionais, uso de documento falso e recebimento de vantagem indevida. A decisão foi tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nessa terça-feira, 28 de abril.
As condutas apuradas no processo administrativo disciplinar (PAD) foram classificadas pelo colegiado como de “natureza gravíssima”, por afrontarem os artigos 165, incisos I, II, V e VI, e 225, incisos V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 738/2019. O julgamento ocorreu após voto-vista da conselheira Ivana Cei, no processo de relatoria do conselheiro Edvaldo Nilo.
De acordo com os autos, o membro do MPSC atuou em desvio funcional para beneficiar terceiro, réu em processo penal vinculado à promotoria distinta daquela de sua titularidade. Também foi constatado o uso de documento falso perante a Subprocuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de justificar a atuação irregular. Posteriormente, o promotor teria dissimulado a propriedade de veículo recebido como vantagem indevida.
Na mesma decisão, o colegiado determinou à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina o ajuizamento de ação civil para decretação da perda do cargo, no prazo de até 60 dias, contados do trânsito em julgado do acórdão.
A eficácia da demissão, com a extinção do vínculo funcional, fica condicionada ao trânsito em julgado da decisão judicial a ser proferida na ação própria para decretação da perda do cargo, conforme previsto na Constituição Federal.
Processo nº 1.00687/2025-20 (processo administrativo disciplinar).
Foto: Leonardo Prado (Secom CNMP)
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