Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Diário Eletrônico do CNMP é modernizado e ganha novas funcionalidades - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 6/10/25, às 14h37.

 DECNMPO Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) está de cara nova: mais moderno, funcional e acessível ao cidadão. A atualização da ferramenta é uma iniciativa da Secretaria-Geral, por meio da Secretaria Processual, em comemoração aos 20 anos do CNMP, celebrados em junho deste ano.

A modernização foi formalizada pela Portaria CNMP-PRESI nº 254/2025, assinada pelo presidente do Conselho, Paulo Gonet, e publicada nesta segunda-feira, 6 de outubro, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico. O documento estabelece normas e procedimentos para a publicação de atos oficiais no DECNMP, no Diário Oficial da União (DOU) e em jornais de circulação, e revoga a Portaria CNMP-PRESI nº 119/2015.

Entre os principais avanços, a nova portaria integra o Diário Eletrônico aos sistemas SEI e Comprasgov; descentraliza a certificação e guarda dos atos administrativos; e reforça a segurança digital com autenticação eletrônica via SEI. Também amplia a transparência dos processos de publicação; detalha prazos e formatos técnicos; e inclui a obrigatoriedade de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para os atos de licitação.

O Diário Eletrônico é composto por dois cadernos: o Caderno Processual, destinado à publicação dos atos da área finalística, e o Caderno Administrativo, que reúne atos administrativos e comunicações institucionais. A disponibilização do Caderno Processual ocorre até as 21h do dia do fechamento da edição.

Veiculado gratuitamente por meio do link https://ediario.cnmp.mp.br, de segunda a sexta-feira, o DECNMP substitui outros meios de publicação oficial, para todos os efeitos legais, salvo quando a legislação ou o Regimento Interno do Conselho exigirem forma diversa.

O sistema fica disponível em tempo integral para leitura, pesquisa e impressão, independentemente de cadastramento prévio, e pode ser acessado por meio de um ícone na página principal do portal do CNMP.

Portaria CNMP-PRESI nº 254/2025.

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