Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional do MP publica provimento com diretrizes para participação nos cursos de formação de membros - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 4/9/25, às 15h35.

Jornalismo Banner 11A Corregedoria Nacional do Ministério Público, vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicou nesta quinta-feira, 4 de setembro, no Diário Oficial da União, o Provimento nº 2/2025. O documento estabelece diretrizes para garantir a efetiva participação das Corregedorias-Gerais nos cursos oficiais de ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público, em conformidade com a Resolução CNMP nº 271/2023.

A Resolução CNMP nº 271/2023 define diretrizes gerais para os cursos oficiais destinados à formação e vitaliciamento dos membros do MP. Ao regulamentar a participação das Corregedorias-Gerais, o Provimento nº 2/2025 reforça essa norma e assegura que suas diretrizes sejam efetivamente implementadas. O objetivo é fortalecer a articulação entre escolas institucionais, centros de estudo e órgãos de correição, e garantir a formação ética, técnica e funcional dos integrantes do MP.

De acordo com o texto, as Corregedorias-Gerais deverão atuar de forma ativa e contínua desde a elaboração da matriz curricular até a realização dos cursos, com ênfase na formação ética, funcional e prática dos membros em estágio probatório. Também caberá a elas coordenar e orientar atividades como a produção de peças processuais, a participação em audiências e sessões do Tribunal do Júri, sempre em articulação com os Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional e as Escolas Superiores do MP.

Assinado pelo corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa, o provimento prevê também que os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, as Escolas Superiores e demais órgãos responsáveis pela realização dos cursos convidem formalmente as Corregedorias-Gerais a participar do planejamento, elaboração, revisão e execução dos programas formativos dos membros em estágio probatório. Além disso, prevê a possibilidade de participação das associações de classe de membros do MP.

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