O Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas (CGNTU) realizou, em 14 de agosto, a 2ª Reunião Ordinária de 2025, em formato híbrido. Representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutiram a atualização e a harmonização das tabelas processuais, essenciais para o funcionamento integrado dos sistemas de justiça.
Durante o encontro, conduzido pelo coordenador do CGNTU e secretário-geral adjunto do CNMP, Michel Betenjane Romano, houve deliberações e questionamentos dos comitês estaduais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos dos Estados de São Paulo, Ceará, e Rio de Janeiro.
Deliberações virtuais
Antes da reunião, o Comitê deliberou de forma virtual sobre dois temas.
O conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Planejamento Estratégico, Moacyr Rey Filho, solicitou ao CGNTU a criação de código específico para o crime de Estelionato Qualificado – Fraude Eletrônica, tanto no ramo Penal quanto no ramo do Direito da Criança e do Adolescente, de acordo com os §§ 2º-A e 2º-B do artigo 171 do Código Penal.
A proposta de adequação, aprovada pelo Comitê (códigos 930440 e 93441), foi também encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça para avaliação quanto a inclusão nas Tabelas Unificadas do Poder Judiciário.
Em atendimento ao pedido da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP, foi realizada a inclusão do assunto complementar “930439 - Crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Ministério Público (SGT).
A medida atende ao disposto no artigo 10 da Resolução CNMP nº 310/2025, que determina a adequação das tabelas processuais unificadas para o adequado cadastramento dos Procedimentos Investigatórios Criminais que tenham por objeto a apuração dos delitos mencionados nos incisos do art. 1º da referida Resolução.
As Tabelas Unificadas, instituídas pela Resolução CNMP nº 63/2010, têm como principal objetivo padronizar e uniformizar as terminologias utilizadas pelas unidades do Ministério Público em todo o território nacional, promovendo uniformidade na categorização de informações relativas à atuação institucional.
De acordo com o Art. 5º da Resolução CNMP nº 63/2010, as Tabelas Unificadas do Ministério Público serão constantemente aperfeiçoadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, com a participação dos ramos e unidades, as quais poderão encaminhar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.dúvidas e sugestões a serem analisadas pelo Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas (CGNTU).
Com o objetivo de apoiar o uso adequado das tabelas e o correto cadastramento dos feitos nos sistemas de informação institucionais, a Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) disponibilizanormas, manuais e um curso onlinevoltados às unidades e ramos do Ministério Público."