Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Comitê Gestor Nacional de Tabelas Unificadas realiza 2ª reunião ordinária de 2025 - Conselho Nacional do Ministério Público
Tabelas Unificadas
Publicado em 22/8/25, às 17h39.
O Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas (CGNTU) realizou, em 14 de agosto, a 2ª Reunião Ordinária de 2025, em formato híbrido. Representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutiram a atualização e a harmonização das tabelas processuais, essenciais para o funcionamento integrado dos sistemas de justiça.
 
Durante o encontro, conduzido pelo coordenador do CGNTU e secretário-geral adjunto do CNMP, Michel Betenjane Romano, houve deliberações e questionamentos dos comitês estaduais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos dos Estados de São Paulo, Ceará, e Rio de Janeiro.
 
Deliberações virtuais
 
Antes da reunião, o Comitê deliberou de forma virtual sobre dois temas.
 
O conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Planejamento Estratégico, Moacyr Rey Filho, solicitou ao CGNTU a criação de código específico para o crime de Estelionato Qualificado – Fraude Eletrônica, tanto no ramo Penal quanto no ramo do Direito da Criança e do Adolescente, de acordo com os §§ 2º-A e 2º-B do artigo 171 do Código Penal.
 
A proposta de adequação, aprovada pelo Comitê (códigos 930440 e 93441), foi também encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça para avaliação quanto a inclusão nas Tabelas Unificadas do Poder Judiciário. 
 
Em atendimento ao pedido da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP, foi realizada a inclusão do assunto complementar “930439 - Crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Ministério Público (SGT).
 
A medida atende ao disposto no artigo 10 da Resolução CNMP nº 310/2025, que determina a adequação das tabelas processuais unificadas para o adequado cadastramento dos Procedimentos Investigatórios Criminais que tenham por objeto a apuração dos delitos mencionados nos incisos do art. 1º da referida Resolução.
 
As atas das reuniões estão disponíveis aqui.
Tabelas Unificadas do Ministério Público
 
As Tabelas Unificadas, instituídas pela Resolução CNMP nº 63/2010, têm como principal objetivo padronizar e uniformizar as terminologias utilizadas pelas unidades do Ministério Público em todo o território nacional, promovendo uniformidade na categorização de informações relativas à atuação institucional.
 
De acordo com o Art. 5º da Resolução CNMP nº 63/2010, as Tabelas Unificadas do Ministério Público serão constantemente aperfeiçoadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, com a participação dos ramos e unidades, as quais poderão encaminhar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. dúvidas e sugestões a serem analisadas pelo Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas (CGNTU).
 
Com o objetivo de apoiar o uso adequado das tabelas e o correto cadastramento dos feitos nos sistemas de informação institucionais, a Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) disponibiliza normas, manuais e um curso online voltados às unidades e ramos do Ministério Público."

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