A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 7 de agosto, o Provimento CN nº 1/2025, por meio do qual regulamenta artigo do Regimento Interno do CNMP que atribui à Corregedoria competência administrativa para expedir recomendações, provimentos, instruções normativas, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Ministério Público e de seus serviços auxiliares, bem como dos órgãos correcionais da instituição, sobre matéria relacionada à competência da Corregedoria Nacional do MP.
O Provimento CN nº 1/2025, assinado pelo corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, tem como base a Emenda Regimental nº 64/2025, publicada em 17 de julho, que modificou o inciso X do artigo 18 do Regimento Interno do CNMP, cujo objetivo foi ampliar a competência do corregedor para expedir atos normativos.
Nesse sentido, o Provimento CN nº 1/2025 define os atos de natureza normativa e regulamentar expedidos pelo corregedor nacional, no âmbito de sua competência. De acordo com o documento, provimento é ato de caráter normativo e regulamentar que fixa regras destinadas aos órgãos do Ministério Público e seus serviços auxiliares e aos serviços internos da Corregedoria Nacional.
Instrução normativa, por sua vez, é ato de caráter vinculativo complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço no âmbito interno das Corregedorias-Gerais do Ministério Público e de outros órgãos com competência disciplinar.
Já a orientação é ato de caráter explicativo com medidas para aperfeiçoamento dos serviços da Corregedoria Nacional e dos órgãos do Ministério Público, incluindo os correcionais, e seus serviços auxiliares.
Ainda conforme o provimento publicado nesta quinta-feira, recomendação é ato que recomenda a adoção de medidas e procedimentos pelos órgãos do Ministério Público e/ou pelos seus membros destinadas ao aperfeiçoamento da atuação institucional.
Por fim, portaria é ato interno contendo delegações ou designações, de natureza geral ou especial, visando a disciplinar o desempenho de funções definidas no próprio ato, especificamente no âmbito da Corregedoria Nacional.
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