Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP atualiza procedimentos em casos de crise no sistema de segurança pública e prisional - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 14/4/25, às 08h36.

Jornalismo Banner 11O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou no Diário Eletrônico  desta segunda-feira, 14 de abril, a  Recomendação nº 117/2025, que revoga a Recomendação nº 62/2017, norma que dispõe sobre a necessidade de membro do Ministério Público com atribuições afetas às execuções criminais, ao controle externo da atividade policial e à execução de medidas socioeducativas, comparecer, quando da ocorrência de rebeliões, aos estabelecimentos de custódia de pessoas privadas de liberdade, ressalvada a presença de risco a sua segurança pessoal.

A revogação justifica-se uma vez que os dispositivos da recomendação nº 62/2017 conflitam com o atualmente disposto na Recomendação nº 90/2022, que dispõe sobre os protocolos de atuação do Ministério Público nos contextos de crise no sistema de segurança pública e no sistema prisional.

A recomendação mais recente orienta aos Ministérios Públicos dos Estados e da União, que venham a enfrentar contextos de grave crise em unidades prisionais, que observem o Protocolo de Atuação Ministerial em crises na segurança pública e o Protocolo de Atuação Ministerial no enfrentamento às crises prisionais.

Veja a Recomendação nº 117/2025

 

 

Quer  informações sobre inscrições e certificados de eventos do CNMP? Entre em contato com cerimonial@cnmp.mp.br ou (61) 3315-9417.

Para fazer reclamações, representações, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informações dos cidadãos, acesse https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9425
jornalismo@cnmp.mp.br
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
Whatsapp: CNMP