Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Cerimônia de registro de alteração de nome de nascimento utiliza processo simplificado em norma conjunta entre CNMP e CNJ - Conselho Nacional do Ministério Público
Comunidade indígena
Publicado em 7/4/25, às 14h12.

povos originários 1Nesta terça-feira, 8 de abril, a partir das 16h, será realizada uma cerimônia de registro da alteração no nome de nascimento da presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, e de outras lideranças indígenas, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inclusão da etnia ao nome originalmente registrado ocorrerá de forma simplificada por meio de resolução assinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo CNJ, aprovada em dezembro do ano passado.

A partir da Resolução Conjunta CNMP/CNJ n° 12/2024, é possível que o processo seja extrajudicial. Conforme solicitação do declarante, o grupo, o clã e a família indígena a que essa pessoa pertence podem constar no documento. Além disso, a aldeia ou o território de origem da pessoa indígena, bem como de seus ascendentes, pode ser utilizado como informação a respeito das respectivas naturalidades, em conjunto com o município de nascimento.

Em caso de registro tardio, o procedimento seguirá o artigo 46 da Lei nº 6.015/73, mediante requerimento do próprio registrando, ou de seu representante legal se incapaz, ao serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani).

Na ocasião, também acontecerá o lançamento da Cartilha Registro Indígena, cuja missão é orientar a população indígena sobre direitos e procedimentos para obtenção do registro civil de nascimento. O material foi desenvolvido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), do CNMP, do CNJ, do MPI e da Funai.

*Com informações do CNJ

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