Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP se junta à iniciativa que incentiva contribuintes a destinarem parte do IR às crianças e adolescentes do Pará - Conselho Nacional do Ministério Público
Imposto de renda
Publicado em 7/4/25, às 13h55.

29d7e4d9 7651 4aa8 b036 6fc17e847f7fNa última quarta-feira, 2 de abril, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aderiu à campanha “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó”. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Receita Federal, a iniciativa possibilita que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A quinta edição da campanha incentiva que o valor seja enviado ao Pará, no âmbito estadual e municipal, com o objetivo de financiar programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes, principalmente da região marajoara, área afetada por uma grave vulnerabilidade. O projeto se une a outro projeto desenvolvido pelo CNJ na região, a Ação para Meninas e Mulheres do Marajó que, sob liderança da conselheira Renata Gil, objetiva combater a violência contra mulheres e a exploração sexual infantil no arquipélago.

Além do CNMP, aderiram à campanha o Conselho Federal de Contabilidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Pará, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Como destinar?

Durante o período de Declaração de Imposto de Renda, que se estende até 30 de maio, os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Para destinar, é necessário optar pela declaração por deduções legais (Declaração Completa). Já para pessoas jurídicas, é possível destinar até 1% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

O direito é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 260: “Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda”.

Veja o manual 1 e o manual 2, produzidos pela Receita Federal.

Iniciativa

Desde 2021, o CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância”, para fomentar a realização de projetos voltados à promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, em especial para aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, como ocorre na Ilha de Marajó.

A campanha também foi endossada a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O pacto é um instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema.

*Com informações e imagem do CNJ

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