Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional do Ministério Público expede recomendação para os MPs alimentarem o Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 29/11/24, às 14h44.

banner noticia cn respeito inclusaoA Corregedoria Nacional do Ministério Público recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público dos Estados e da União que alimentem, regularmente, o Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar (SNI-ND/SIND). A orientação consta da Recomendação CN nº 2/2024, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de novembro.

A recomendação atende a dispositivo do Regimento Interno do CNMP que atribui ao corregedor nacional "a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades administrativas, correcionais e disciplinares da Corregedoria Nacional e dos órgãos do Ministério Público, podendo constituir e manter bancos de dados, disponibilizando seus resultados aos órgãos do Conselho ou a quem couber o seu conhecimento, respeitado o sigilo legal".

Além disso, o regimento interno autoriza o corregedor nacional a avocar, de ofício, procedimentos de natureza investigativa ou inquisitiva, preparatórios de processo administrativo disciplinar, em trâmite no Ministério Público, a serem referendados pelo Plenário, assim como o próprio processo administrativo disciplinar em trâmite.

A Recomendação CN nº 2/2024 orienta, ainda, que devem ser registradas no sistema as principais movimentações procedimentais ("autuação", "instrução", "julgamento", "interposição de recurso", "trânsito em julgado" e "acompanhamento de acordo"), por intermédio da aba "movimentos", preferencialmente em até 30 dias da data do ato respectivo. O objetivo é retratar, de forma fidedigna, o andamento do expediente de natureza disciplinar ou correlato.

Além disso, é recomendado anexar, nas fases de "autuação" e de "trânsito em julgado", o documento que respaldou o ato, cujo arquivo deverá atender ao formato e limites suportados pelo sistema, a fim de possibilitar a transparência e o regular controle dos atos referidos. 

Veja aqui a íntegra da recomendação. 

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