Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de resolução regulamenta atuação do MP em procedimentos inventariais extrajudiciais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 25/9/24, às 13h37.
De acordo com Farias, a resolução é “medida indispensável para alinhar a atuação ministerial às novas diretrizes da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, ao regulamentar o inventário extrajudicial, passou a permitir sua realização por escritura pública, mesmo em casos envolvendo menores ou incapazes, desde que seu quinhão hereditário seja garantido e haja manifestação favorável do Ministério Público (art. 12-A, incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024).” 
A proposta de resolução tem o intuito de “conciliar a agilidade proporcionada pela normativa do CNJ com a necessária atuação ministerial”, além de ter por objetivo “que a comunicação entre as serventias extrajudiciais e as unidades e ramos do Ministério Público se efetive por meio eletrônico, a partir da implementação de serviços de interoperabilidade entre os sistemas próprios e os utilizados pelas serventias extrajudiciais”. 
De acordo com o conselheiro, a norma busca, ainda, a padronização e a uniformização terminológica ao criar a classe Procedimento Extrajudicial Classificador para acompanhamento de procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos. 
Próximo passo  
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 
 
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

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