A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou na terça-feira, 23 de julho, a Portaria CNMP-CN n° 42/2024, que regulamenta diretrizes e normas procedimentais complementares para a celebração da transação administrativa disciplinar. A transação administrativa disciplinar pode ser proposta pela Corregedoria Nacional como alternativa ao processo administrativo disciplinar nos casos de infração disciplinar de menor gravidade praticada por membros do Ministério Público
A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou na terça-feira, 23 de julho, a Portaria CNMP-CN n° 42/2024, que regulamenta diretrizes e normas procedimentais complementares para a celebração da transação administrativa disciplinar. Quer informações sobre inscrições e certificados de eventos do CNMP? Entre em contato com cerimonial@cnmp.mp.br ou (61) 3315-9417.
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