Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica emenda regimental que dispõe sobre os serviços da Secretaria-Geral - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 7/12/21, às 15h44.

cnmp fachada dez 2021Foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP dessa segunda-feira, 6 de dezembro, a Emenda Regimental nº 40/2021. A norma dá nova redação ao artigo 14 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público ao estabelecer que os serviços da Secretaria-Geral serão dirigidos pelo secretário-geral, membro de qualquer dos ramos ou das unidades do Ministério Público brasileiro, auxiliado pelo secretário-geral adjunto, escolhidos e nomeados pelo presidente do Conselho.

Além disso, a nova redação define que o secretário-geral e o adjunto exercerão as atividades com ou sem prejuízo de suas funções no órgão de origem, conforme a conveniência e a necessidade para o desempenho das funções. 

A emenda regimental levou em consideração a necessidade do contínuo aprimoramento do Regimento Interno do CNMP, com vistas a garantir representatividade adequada de todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro em suas atividades. 

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

 

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