Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Levantamento da Corregedoria Nacional demonstra efetividade do CNMP no julgamento de PADs nos últimos 15 anos - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/3/21, às 16h40.

Conselheiro Rinaldo ReisUma pesquisa realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público reuniu dados sobre os procedimentos administrativos disciplinares (PADs) instaurados e julgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 2005 a 2019. Segundo o levantamento, em 15 anos, o CNMP instaurou 237 procedimentos disciplinares e julgou 212. Desses, 138 PADs resultaram em algum tipo de penalidade - de uma admoestação verbal até aposentadoria compulsória de membros do MP. (Veja a íntegra).

Os dados apresentados pelo corregedor nacional e conselheiro, Rinaldo Reis Lima, durante a 4ª Sessão Ordinária desta terça-feira (23), estão fundamentados nas publicações “MP: Um Retrato”, do CNMP, e “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ambos de 2020 (ano-base 2019). De acordo com os documentos, o Ministério Público possui 12.915 promotores e procuradores em atuação no Brasil, enquanto o Poder Judiciário conta com 18.091 juízes e desembargadores.

Apesar da diferença de 28,61% mais juízes e desembargadores que promotores e procuradores no país, a quantidade absoluta de PADs instaurados no CNMP de 2005 a 2019 (237) é 69,29% superior aos instaurados pelo CNJ (140). Na categoria PADs Julgados, os números absolutos relacionados ao Ministério Público (212) representam o dobro (101,9%) dos registrados pelo órgão regulador da magistratura (105). 

Dados proporcionais revelam estatísticas ainda mais impactantes. Na relação de PADs por 1.000 membros, a ferramenta de Business Intelligence (Tableau) do CNMP e o relatório “CNJ em Números” apontam que o Conselho instaurou 18,35 para cada mil membros do MP, enquanto o CNJ instaurou 7,74 por mil. Esses números mostram que o Conselho Nacional do Ministério Público instaurou 137,13% mais processos disciplinares.

As mesmas fontes indicam que foram julgados 16,42 PADs/1000 pelo CNMP e 5,8/1000 pelo CNJ nos últimos 15 anos - 182,82% mais casos julgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Quanto às penas aplicadas, os números do CNMP (138) superam em 58,62% os do CNJ (87). Na relação proporcional de penalidades para cada mil membros das duas carreiras, os números são 122,19% maiores para o CNMP: 10,69 contra 4,81 do CNJ.

“Os dados mostram que o CNMP tem agido com rigor. Independentemente do ramo do Ministério Público, do Estado e da região, o CNMP como órgão que congrega e tem jurisdição em todo o MP brasileiro, tem sido bastante rigoroso”, afirmou o corregedor nacional, Rinaldo Reis Lima, ao concluir a apresentação da pesquisa.

Para o presidente Augusto Aras, o levantamento demonstra a efetividade dos trabalhos desenvolvidos pelo CNMP. Segundo Aras, a atuação do Conselho não é dirigida para a punição, pois prevenir é melhor que punir. “Mas quando não é possível prevenir, a punição é a via adequada encontrada no nosso marco civilizatório para coibir condutas que atentam contra a ordem jurídica. Para isso temos dentro do Estado de Direito um sistema de freios e contrapesos efetivos que no âmbito do MP tem nesta Casa o seu órgão máximo de fiscalização e controle ético disciplinar, assim como de natureza administrativa e financeira.”

Veja a apresentação dos dados.


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