Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP cria secretarias de relações institucionais e de direitos humanos e defesa coletiva - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 27/9/17, às 11h51.

SedeCNMP MG 2161A partir desta quarta-feira, 27 de setembro, passam a integrar a Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público a Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva. A criação de ambas consta da Portaria CNMP-PRESI nº 101/2017, publicada no Diário Eletrônico do CNMP.

Compete à Secretaria de Relações Institucionais auxiliar e assessorar a Presidência na articulação, no âmbito de atuação do CNMP, bem como nacional ou internacionalmente, com órgãos públicos ou entidades privadas para a efetivação de determinações do Plenário, a realização de iniciativas e projetos e a celebração de acordos de cooperação ou congêneres voltados à consecução da missão constitucional do CNMP.

Por sua vez, compete à Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva auxiliar e assessorar a Presidência na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos e defesa coletiva no âmbito de atuação do CNMP, bem como na articulação, nacional ou internacionalmente, com órgãos públicos ou entidades privadas para a realização de iniciativas e projetos, e a celebração de acordos de cooperação ou congêneres afetos à sua competência.

As atividades das duas secretarias serão exercidas por membro do Ministério Público a ser designado pela Presidência do CNMP.

De acordo com a Portaria CNMP-PRESI nº 102/2017, também publicada nesta quarta-feira, o procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais e membro auxiliar da Presidência, Nedens Ulisses Freire Vieira, desempenhará as atribuições de secretário de relações institucionais do CNMP.

A procuradora de Justiça do Estado de Goiás e membro auxiliar da Presidência, Ivana Farina Navarrete Pena, terá as atribuições de secretária de direitos humanos e defesa do Conselho, cuja designação foi feita pela Portaria CNMP-PRESI nº 103/2017.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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