Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Norma que inclui a categoria “Representações” em resolução do CNMP é publicada - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 8/9/17, às 10h10.

sr ouvidoriaA Resolução nº 180/2017, que inclui a categoria “Representações” na Resolução CNMP nº 153/2016, que dispõe sobre as atribuições das Ouvidorias dos MPs dos Estados e da União, foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), páginas 4 e 5, nesta sexta-feira, 8 de setembro.

O Plenário do CNMP aprovou a proposta de resolução durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, realizada em 7 de agosto. A proposta foi apresentada pelo então conselheiro do CNMP e ouvidor nacional do Ministério Público, Sérgio Ricardo de Souza (na foto, à direita), e relatada pelo então conselheiro Walter Agra.

A resolução tem o objetivo de corrigir a omissão da categoria “Representações”, prevista no texto da Resolução nº 153, mas omitida no corpo do anexo do mesmo ato. Indica, também, a previsão de campo específico de coleta de dados estatísticos no Título II – Relatório Estatístico, itens 1 e 4 do anexo.

Com a resolução publicada, o Anexo da Resolução 153 passa a vigorar com redação que define os tipos de manifestações: reclamações, críticas, representações, sugestões, elogios e pedidos de informação.

Veja aqui a íntegra da resolução.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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Para fazer reclamações, representações, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informações dos cidadãos, acesse https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria

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