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Processo 1.01119/2026-55

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
24. Ante o exposto, voto no sentido de julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito de Atribuições para fixar a atribuição do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo, por meio do 4º Ofício da Procuradoria da República no Município de Bauru/Avaré/Botucatu/SP, para dar continuidade à apuração dos fatos objeto do Procedimento Preparatório nº 1.34.003.000010/2026-29.

Proclamação do resultado

Pedido de vista


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 5 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
Pedidos de Vista 1 Gab. Carl Olav Smith
Votos não proferidos 7 Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Corregedoria,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência