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Processo 1.00971/2026-50
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
23. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente Conflito de Atribuições para reconhecer a atribuição do Ministério Público do Estado do Pará (2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belém/PA), para prosseguir na apuração dos fatos objeto da Notícia de Fato nº 01.2025.00041032-5, determinando-se a remessa dos autos à instituição ministerial estadual, para prosseguimento das providências cabíveis.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Presidência |

