1ª Sessão Plenário Virtual de 2026
Data: 05/10/2026 a 09/10/2026
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Processo 1.00951/2026-61
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
54. Ante o exposto, voto no sentido de julgar IMPROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, por não haver necessidade de controle do ato consistente na resposta apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao Requerente.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Presidência |

