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Processo 1.00900/2026-85
Relator
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
23. Ante o exposto, VOTO pelo conhecimento do presente Conflito de Atribuições, para, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado, e, via de consequência, reconhecer a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (6ª Promotoria de Justiça de Americana/SP) para prosseguir na condução do feito relativo à situação do paciente Paulo Robison Bernardi, com a recomendação de que sejam adotadas, com urgência, as providências necessárias à efetivação de sua alta responsável.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Presidência |

