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Processo 1.00886/2026-38

Relator

Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto
Ante o exposto, voto pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições, para reconhecer a atribuição do Ministério Público do Estado do Paraná quanto ao núcleo relacionado ao Contrato nº 536/2022 e a atribuição do Ministério Público Federal quanto ao núcleo referente às possíveis irregularidades na destinação e na aplicação dos recursos da Lei nº 14.017/2020 repassados aos beneficiários no município de São José dos Pinhais/PR, especialmente quanto aos pagamentos apontados como indevidos ou em duplicidade e às prestações de contas cuja reprovação ensejou recomendação de restituição de valores.

Voto vencedor

Julgo parcialmente procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 11 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 2 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Presidência