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Processo 1.00844/2026-42

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
11. Diante do exposto, considerando a ausência de elementos capazes de demonstrar a ilegalidade ou inadequação do ato impugnado, voto no sentido de julgar IMPROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, com o consequente arquivamento dos autos. Por conseguinte, julgo prejudicada a análise do pedido de concessão de medida cautelar formulado pelo Requerente.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 11 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 2 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Presidência