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Processo 1.00741/2026-46
Relator
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
30. Do exposto, conheço do presente Conflito para, no mérito, julgar improcedente o pedido, reconhecendo a atribuição do Ministério Público do Estado da Paraíba para atuar nos autos do Inquérito Policial nº 0800431-51.2024.8.15.0071 – MP/PB (autos nº 0022390-19.2021.8.12.0001 – MP/MS).
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Presidência |

