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Processo 1.00741/2026-46

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
30. Do exposto, conheço do presente Conflito para, no mérito, julgar improcedente o pedido, reconhecendo a atribuição do Ministério Público do Estado da Paraíba para atuar nos autos do Inquérito Policial nº 0800431-51.2024.8.15.0071 – MP/PB (autos nº 0022390-19.2021.8.12.0001 – MP/MS).

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 11 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 2 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Presidência