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Processo 1.00739/2026-30
Relator
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
27. Ante o exposto, conheço do presente conflito para, no mérito, julgá-lo improcedente, reconhecendo a atribuição da Procuradoria da República no Município de Parnaíba para prosseguir na apuração objeto da Notícia de Fato – NF nº 1.27.003.000120/2026-25 – MPF, nos termos do art. 152-G do RICNMP .
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Presidência |

