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Processo 1.00662/2026-53
Relator
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira
Ante o exposto, CONHEÇO do presente Recurso Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra, por seus próprios fundamentos, a decisão de arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo em epígrafe, nos termos do art. 154, §2º, do RICNMP.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Presidência |

