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4ª Sessão Plenário Virtual de 2025

Data: 16/10/2025 a 20/10/2025
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Processo 1.01097/2025-89

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
(...) Não se vislumbra, portanto, nenhum desvio na conduta do Chefe de Gabinete da PGR, visto que desempenhou suas funções de forma diligente, adotando medidas em conformidade com o normativo interno do MPF e pautadas pelos princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência, que regem toda a Administração Pública. Por todo o exposto, uma vez que constatada a regularidade dos fatos e da conduta do agente requerido, resulta inviável prosseguir na análise dos demais pedidos formulados pelo autor, não havendo elementos que justifiquem a sua apreciação. Destarte, entende-se pela manifesta improcedência deste pedido de providências, ficando prejudicado, por conseguinte, o pleito liminar. É como voto. Brasília-DF, 20 de outubro de 2025. (assinado eletronicamente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 6 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz