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Processo 1.00877/2025-57

Relator

Gab. Cintia Menezes Brunetta
Do exposto, conheço do presente Conflito para, no mérito, julgar improcedente o pedido, reconhecendo a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuar nos autos da Notícia de Fato – NF nº 1.30.020.000185/2025-96 - MPF (Procedimento MPRJ nº 2025.00403438).

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 6 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz