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Data: a
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Processo 1.00562/2025-28

Relator

Corregedoria
(....) 3.1. Regularidade: as verificações realizadas pela Corregedoria Nacional permitem aferir a REGULARIDADE na atuação dos órgãos de controle disciplinar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, por consequência, o reconhecimento da efetividade na atuação da Instituição. 3.2. Determinações e recomendações: sem prejuízo da mencionada regularidade, impõe-se a elaboração de recomendações e determinações aos órgãos de controle disciplinar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios as quais, sem comprometer a constatada qualidade da atuação, permitem o aprimoramento ou a adequação a normativas legais e diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público. 3.2.1. Determinações e recomendações: (i) Procuradoria-Geral de Justiça: (a) RECOMENDAR ao Procurador-Geral de Justiça que faça constar, de maneira destacada, os prazos prescricionais atualizados nos procedimentos disciplinares sob sua responsabilidade, considerando a última causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, com o fim de evitar sua incidência, em especial em funcionalidade no sistema de gestão procedimental de fácil e constante visualização. (b) RECOMENDAR ao Procurador-Geral de Justiça que, na qualidade de presidente dos órgãos colegiados, promova cursos de formação, com periodicidade mínima anual, aos membros e servidores do gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, do Órgão Especial/Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público acerca das matérias disciplinar, correicional e outras correlatas. (c) RECOMENDAR ao Procurador-Geral de Justiça que adote as medidas pertinentes para que sejam realizadas capacitações periódicas voltadas para os(as) membros(as) integrantes de relação de possíveis integrantes de comissões de Processos Administrativos Disciplinares (PADs), e/ou outros(as) membros(as) interessados(as), acerca das matérias disciplinar, correicional e outras correlatas. (d) RECOMENDAR ao Procurador-Geral de Justiça que faça constar, de maneira destacada, os prazos prescricionais atualizados nos procedimentos disciplinares sob responsabilidade do Conselho Superior do Ministério Público, considerando a última causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, com o fim de evitar sua incidência, em especial em funcionalidade no sistema de gestão procedimental de fácil e constante visualização. (e) RECOMENDAR ao Procurador-Geral de Justiça que adote as medidas pertinentes, inclusive abrangendo medidas voltadas para eventual alteração de Resolução e/ou outro ato normativo porventura necessário, para que não haja menção a suposta ausência de caráter disciplinar nos procedimentos em que se vier a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta Funcional (TACF), independentemente da fase de tramitação em que se vir a firmar o aludido instrumento, de modo a se reconhecer o inequívoco caráter disciplinar de tais procedimentos. (f) RECOMENDAR ao Procurador-Geral do MPDFT que avalie a possibilidade de lotar mais um membro auxiliar na Corregedoria-Geral, a fim de garantir maior eficiência e celeridade nos trabalhos do órgão. (ii) Corregedoria-Geral: (a) DETERMINAR ao Corregedor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que fiscalize o correto cumprimento da Portaria Conjunta PGJ/CG nº 2, de 4/6/2024, de forma que seja garantida a presença física dos membros em suas unidades com habitualidade e que as atividades não procedimentais sejam devidamente realizadas. (....)

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 6 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz