Relator
Corregedoria
(...) Indicar, atendendo à exposição acima realizada, a incursão do Promotor de Justiça Sérgio Reis Coelho na infração disciplinar de descumprimento dos deveres legais de zelo no exercício de suas funções e residência na comarca de lotação, previstos no art. 82, VI e X, da Lei Complementar Estadual 12/1993 (Lei Orgânica do MPPI)5, bem como no art. 43, VI e X, da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)6.
3. Determinar, após o referendo do Plenário, a distribuição do Processo Administrativo Disciplinar a um Conselheiro Relator, nos termos do art. 89 do RICNMP7.
4. Apontar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão do PAD, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada pelo Relator, nos termos do art. 90 do RICNMP8.
5. Determinar a vinculação, no sistema ELO, da mencionada Reclamação Disciplinar ao PAD ora instaurado.
6. Determinar a autuação da presente Portaria como peça inaugural dos autos do Processo Administrativo Disciplinar.
Voto vencedor
Referendo
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
8 |
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira, Gab. Cintia Menezes Brunetta, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos |
6 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |