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Data: a
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Processo 1.01340/2024-97

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
90. Logo, pelos motivos expostos, voto pela rejeição da preliminar suscitada em contrarrazões e, no mérito, pelo desprovimento do recurso interno, mantendo-se a decisão de arquivamento da reclamação disciplinar, dada a suficiência da atuação da Corregedoria-Geral, como reconhecido pelo Corregedoria Nacional.

Voto vencedor

Nego provimento

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 6 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz