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Processo 1.00895/2025-39
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
16. Ante o exposto, voto pela IMPROCEDÊNCIA da presente Arguição de Suspeição, nos termos do art. 132, inciso II, do Regimento Interno do CNMP, assegurando-se o regular prosseguimento do Pedido de Providências nº 1.00401/2025-61. É como voto.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 5 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

