3ª Sessão Plenário Virtual de 2025
Data: 08/09/2025 a 12/09/2025
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Processo 1.00894/2025-85
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
15. A responsabilidade disciplinar dos Conselheiros Nacionais, quando existente, segue regime próprio, não se confundindo com o controle administrativo-funcional exercido pelo CNMP sobre membros do Ministério Público. 16. Desse modo, ainda que se cogitasse a eventual procedência da presente RIEP, a sua consequência, a instauração de PAD, não poderia sequer ocorrer no âmbito do CNMP. Trata-se, portanto, de pedido que não se enquadrar na competência do Conselho. 17. Ante o exposto, voto por NÃO CONHECER da presente Representação por Inércia ou Excesso de Prazo.
Voto vencedor
Não conhecido
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Corregedoria, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Impedimentos e Suspeições | 1 | Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues |
| Votos não proferidos | 5 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

