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Processo 1.00869/2025-10
Relator
Gab. Marcio Barra Lima
Tendo em vista a ausência de competência constitucional e regimental do CNMP, voto pelo conhecimento do Recurso Interno e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo-se o arquivamento do Pedido de Providências, nos termos do art. 154, § 2º, do RICNMP.
Voto vencedor
Nego provimento
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

