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Processo 1.00869/2025-10

Relator

Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Tendo em vista a ausência de competência constitucional e regimental do CNMP, voto pelo conhecimento do Recurso Interno e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo-se o arquivamento do Pedido de Providências, nos termos do art. 154, § 2º, do RICNMP.

Voto vencedor

Nego provimento

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 10 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 4 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz