3ª Sessão Plenário Virtual de 2025
Data: 08/09/2025 a 12/09/2025
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Processo 1.00815/2025-72
Relator
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
(...) Veja-se assim que a recorrente insiste em seus argumentos e ignora as razões decididas pelo CNMP. Os seus peticionamentos são incessantes, infundados e caracterizados pela falta de clareza e de consistência nos fatos narrados. Nem mesmo a advertência feita por este Conselheiro quanto à possibilidade de eventual caracterização de litigância de má-fé foi suficiente para que a sra. Elizete refletisse acerca do dever de lealdade processual e da boa-fé objetiva, que limitam o direito de petição, estabelecido no art. 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal. Além das inúmeras manifestações reiterando os mesmos fatos já apreciados, a sra. Elizete continua a ligar neste gabinete, valendo-se de tom elevado e agressivo, sendo descortês com as servidoras que lhe atendem. A litigância de má-fé deve ser veemente combatida, a fim de se “colocar um freio nesse tipo de investida que guarda o condão de prejudicar a atuação regular dos órgãos provocados, mediante a apresentação de requerimentos com narrativas confusas e imputações de condutas criminosas desprovidas de qualquer elemento indiciário, sempre acompanhados de centenas de documentos desconexos e narrativa afrontosa”4. Isso posto, não conheço do recurso interno, rejeito os embargos de declaração e reconheço a litigância de má-fé, condenando a recorrente/embargante ao pagamento de multa no valor de 1 (um) salário-mínimo, na forma dos arts. 80, incs. I e V, e 81, todos do Código de Processo Civil, que será destinada aos cofres da União, com o devido encaminhamento à Fazenda Pública para inscrição na dívida ativa, em caso de inadimplemento. É como voto. Brasília-DF, 8 a 12 de setembro de 2025. (assinado eletronicamente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator
Voto vencedor
Não conhecido
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

