Data: a
Voltar
Voltar
Processo 1.00662/2025-63
Relator
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Ante o exposto, com fulcro no art. 121 do RICNMP , voto no sentido de julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho tão-somente para: a) DETERMINAR o imediato arquivamento do PGA nº 20.06.0000.0007443/2024-77, pois ofensivo à decisão do Conselho proferida na RD nº 1.00850/2024-92; b) DECLARAR a regularidade do recebimento das diárias de 22 a 26/10/2023 pela Promotora de Justiça do MPAP Roberta Araújo Jacob; e c) DECLARAR PREJUDICADO o pedido liminar.
Voto vencedor
Julgo parcialmente procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos Acompanham parcialmente | 1 | Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 5 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Corregedoria |

