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Processo 1.00655/2025-80
Relator
Gab. Fernando da Silva Comin
Diante do exposto, com fulcro em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e des-te Conselho, voto pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado pelo órgão ministerial suscitante, para declarar a atribuição do Ministério Público do Estado do Paraná para oficiar nos autos do In-quérito Civil n. 0014.21.000217-7.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

