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Processo 1.00846/2025-60
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
25. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente conflito a fim de fixar a atribuição do Ministério Público do Estado de Pernambuco (3ª Promotoria Cível de Ipojuca/PE), para prosseguir na apuração do fato objeto do Inquérito Civil nº 0232.000.056/2022, com fundamento no art. 152-G do Regimento Interno do CNMP. É como voto.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

