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Processo 1.00694/2025-04
Relator
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Em face de todo o exposto, constatada a incompetência deste Conselho Nacional, e diante da presença de fatos que desafiam a incidência do óbice sumular consubstanciado no Enunciado CNMP nº 06/2009, VOTO no sentido de julgar IMPROCEDENTE este pedido de providências determinando, por via de consequência, o seu arquivamento.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

