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Processo 1.00621/2025-21
Relator
Gab. Carl Olav Smith
Ante o exposto, conheço e nego provimento ao Recurso Interno, devendo o recorrente ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé no valor de 1 (um) salário-mínimo, na forma dos artigos 80, incisos I e V, e 81, do Código de Processo Civil, a qual será destinada aos cofres da União, com o devido encaminhamento à Fazenda Pública para inscrição na dívida ativa, em caso de inadimplemento.
Voto vencedor
Nego provimento
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

