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Processo 1.00227/2025-01

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
29. Diante do exposto, conclui-se pelo arquivamento do presente pedido de providências por manifesta afronta ao Enunciado CNMP nº 6/2009 bem como pela incompetência do CNMP para imiscuir-se na atividade da Polícia Judiciária. 30. É como voto.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 10 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 4 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz