1ª Sessão Plenário Virtual Extraordinária de 2025
Data: 31/07/2025 a 04/08/2025
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Processo 1.00580/2025-00
Relator
Gab. Carl Olav Smith
Diante dessas peculiaridades, conheço do presente Conflito para, no mérito, julgar improcedente o pedido, afirmando a atribuição do Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Município de Imperatriz/MA) para atuar nos autos da Notícia de Fato nº 1.19.001.000153/2025-86 (Procedimento MPMA SIMP nº 000427-270/2025).
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 6 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Presidência |

