Relator
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Julgo procedente este Conflito Negativo de Atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal, com a fixação da atribuição do Ministério Público do Estado da Paraíba para atuar no caso, exclusivamente no que diz respeito aos fatos remanescentes, isto é, relacionados à apuração de supostos ilícitos civis praticados no âmbito da FIEPB, relativos à inobservância dos princípios administrativos na seleção de pessoal, consistente na contratação de familiares do atual presidente da entidade, o que configuraria, em tese, nepotismo.
Voto vencedor
Julgo procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
9 |
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Cintia Menezes Brunetta, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos |
5 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |