1ª Sessão Plenário Virtual Extraordinária de 2025
Data: 31/07/2025 a 04/08/2025
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Processo 1.00484/2025-99
Relator
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
A análise não merece delongas, uma vez ter o requerente informado que, atendendo à sugestão da Corregedoria Nacional, acionou o CNMP pelo meio adequado (representação por inércia ou excesso de prazo). Como dito, em 09/07/2025, o sr. José Francisco deu ensejo à RIEP nº 1.00722/2025-10, distribuída ao Conselheiro Fernando Comin e com idêntico objeto da petição inicial indeferida liminarmente pelo Corregedor Nacional. Assim sendo, considerando que a decisão recorrida se limitou a tratar da falta de atribuição do Órgão Correcional para apreciação do mérito e a indicar que a competência para análise da matéria recai sobre os Conselheiros, nos moldes do art. 87 e seguintes do RICNMP, falta à insurgência condição essencial para a sua admissibilidade, qual seja, interesse processual. Logo, pelos motivos expostos, voto pelo não conhecimento do recurso interno. Brasília-DF, 31 de julho a 4 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator
Voto vencedor
Não conhecido
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 5 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

