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Processo 1.00446/2025-18
Relator
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
29. Diante do exposto, conclui-se pelo arquivamento do presente pedido de providências por manifesta afronta ao Enunciado CNMP nº 6/2009 bem como pela incompetência do CNMP para imiscuir-se na atividade do Poder Executivo Municipal. 30. É como voto.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 6 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida |

