Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
18. Ante o exposto, voto pela PROCEDÊNCIA do presente Pedido de Providências para reconhecer a litigância de má-fé por parte de Cláudio Noel de Toni Junior e condená-lo ao pagamento de multa no valor de 1 (um) salário-mínimo, na forma dos arts. 80, incisos I e V, e 81, do Código de Processo Civil , que será destinada aos cofres da União, com o devido encaminhamento à Fazenda Pública para inscrição na dívida ativa, em caso de inadimplemento, nos termos do que dispõe a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
É como voto.
Voto vencedor
Julgo procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
8 |
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Cintia Menezes Brunetta, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos |
5 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |