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Processo 1.00197/2025-98

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
49. Ante o exposto, CONHEÇO do presente Recurso Interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. É como voto.

Voto vencedor

Nego provimento

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 5 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz