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Processo 1.01289/2024-22
Relator
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto
Ante o exposto, VOTO no sentido de reconhecer a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO da presente Remoção por Interesse Público. Ademais, VOTO no sentido de determinar a NOTIFICAÇÃO da Corregedoria Nacional do Ministério Público para que faça o acompanhamento, pelo prazo de 1 (um) ano, do exercício de suas atribuições no novo cargo ocupado, incluindo todas as designações que lhe forem feitas, independentemente de serem a pedido seu, dando especial ênfase à produtividade e ao cumprimento dos prazos processuais.
Voto vencedor
Não conhecido
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 5 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida |

