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Processo 1.01206/2024-03
Relator
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Ante o exposto, VOTO no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito de Atribuições, para reconhecer a atribuição do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, para atuar no presente caso.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 6 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Corregedoria |

