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Processo 1.01168/2024-44
Relator
Gab. Fernando da Silva Comin
Diante do exposto, acolho integralmente os fundamentos e as conclusões do Exmo. Corregedor Nacional do Ministério Público Ângelo Fabiano Farias da Costa e voto pelo DESPROVIMENTO do recurso interno, mantendo-se inalterada a decisão de arquivamento impugnada.
Voto vencedor
Nego provimento
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 5 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

