Data: a
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Processo 1.00509/2024-46
Relator
Corregedoria
vii – ENCAMINHAMENTOS Em virtude do apurado durante os trabalhos correicionais, foram encaminhadas à Coordenadoria Disciplinar da Corregedoria Nacional para adoção das providências cabíveis: a) a informação de que a membra Alessandra Moro de Carvalho Valente não preencheu o termo de correição de forma adequada, respondendo “NÃO SE APLICA” à totalidade das perguntas relacionadas a sua atuação frente ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Mulher; b) cópia do Relatório de Correição e anexos, referente ao NUPIA, titularizado pelo Promotor de Justiça Milton Ferreira do Amaral Júnior, em razão da considerável delonga no recebimento eletrônico de autos encaminhados ao Núcleo por promotorias de Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público; c) a informação de que o membro correicionado, Alberto Eli Pinheiro de Oliveira, titular da 1ª promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade de Macapá, tem residência em comarca distinta da que é titular, em outro Estado da Federação, em desconformidade com o art. 129, § 2º, da CF, e com o art. 2º, § 6º, da Resolução CNMP 26/2007 e não comparece regularmente à Promotoria da qual é titular; d) a informação de que o membro Horacio Luis Bezerra Coutinho não preencheu o termo de correição de forma adequada, respondendo “NÃO SE APLICA” à quase totalidade das perguntas relacionadas a sua atuação frente ao Centro de Apoio Operacional Criminal. e) a informação de que o membro correicionado Arthur Senra Jacob, da 1ª promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, em estágio probatório, responde(u) a 6 (seis) procedimentos disciplinares no âmbito da Corregedoria Local, determinando-se à CODI: e.1) que avoque os processos disciplinares aos quais o membro responde na Corregedoria local ou que instaure procedimento na Corregedoria Nacional para acompanhar as respectivas apurações, a fim de garantir que ocorram de forma transparente, eficaz e justa; e.2) que se realize correição extraordinária presencial na Comarca de Laranjal do Jari, ocasião em que poderão ser levantados elementos mais concretos acerca da atuação do membro, a partir de entrevistas com servidores do Ministério Público e integrantes de outros órgãos ou instituições, bem como da sociedade civil. viii - CONSIDERAÇÕES FINAIS Os prazos para cumprimento das proposições começam a correr da cientificação do conteúdo deste relatório. Por fim, cabe consignar a total colaboração de todos os integrantes do Ministério Público do Amapá para o bom êxito das atividades da Corregedoria Nacional, o que certamente facilitou a coleta e compreensão dos dados e a elaboração do presente relatório. Todos os(as) membros(as) e servidores(as) dispuseram-se a fornecer as informações solicitadas e os meios materiais necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. A Corregedoria Nacional agradece a colaboração, empenho e dedicação dos (as) membros (as) auxiliares e servidores (as) desta Casa.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

