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Processo 1.00978/2024-56
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
34. Ante o exposto, VOTO pelo referendo da prorrogação do afastamento cautelar do Promotor de Justiça Processado, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 22 de novembro de 2024, conforme o disposto no art. 202, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (Lei Complementar nº 51/2008), no art. 43, inciso VIII e art. 89, §3º do Regimento Interno do CNMP. É como voto. Brasília/DF, [data da assinatura eletrônica]¿ (assinado eletronicamente) EDVALDO NILO Conselheiro Relator
Voto vencedor
Referendo
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 10 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

